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Estatuto da Criança e do Adolescente
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidade...
Oi... vim conhecer seu cantinho e amei!!! Te convido a fazer uma visitinha no meu!!! Aproveita e pega um presentinho feito com carinho!!! bjs....
ResponderExcluirParabéns pelo seu blog...é uma benção que o Senhor nosso Deus continue te abençoando grandiosamente!Ficarei muito feliz com sua visita em meu blog e em tê-la como seguidora.Grande beijo!!!(http://sonhoencantadomaniadearte.blogspot.com)Juliana
ResponderExcluirOI minha linda, feliz dias das mães. Meu sobrinho William (1 ano e 4 meses) só ve o video Arca de Noe da Lagoinha. Alias a musica Minha Arca de Madeira, é a unica que segura, ele. Ele já conseguiu me fazer ouvir 15 vezes ela o dia inteiro. Beijao da Pri
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