Estatuto da Criança e do Adolescente
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidade...
amei muito legal pra dar de lembrança em aniversarios.amei....parabéns
ResponderExcluirAmei!
ResponderExcluirÉ feito com garrafa pet?
Uma graça. Beijos. Claudia.
ResponderExcluirOi Cleide, seu blog é muito fofo ! Cheguei até voce através do blog Aprender. Escrevo poesias para adultos e crianças. Já que voce é educadora, imagino que deva se interessar por poesias infantis. Inaugurei há um mes o blog Gotinhas de poesias e adoraria receber sua visita também. Bjs cm carinho.
ResponderExcluirOi minha linda, agradeço de coração sua amável visita e interesse em acompanhar o blog. Como já estou seguido muitos blogs e temo não ter tempo para dar atenção devida a todos, vou linkar vc no meu e manteremos contato OK ? Bjs com meu carinho.
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