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Estatuto da Criança e do Adolescente
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidade...
Oi amiga, sou evangélica, presbiteriana da Igreja Presbiteriana de Curitiba, e você? Beijos. Claudia.
ResponderExcluirPasse no meu blog para pegar o selinho da amizade. Bjs. Claudia.
ResponderExcluirOi... obrigada pela visita!!
ResponderExcluirE lhe retribuindo vim dizer um Oizinho!!!
Beijos!!!
Sou do ministerio Batista Pentecostal Plano de Deus...daqui da São Vicente...SP...bom minha igreja ainda não acordou para o ministerio infantil, mais oramos muito para que o Deus abra a visão do homem...é um projeto de missão muito dificil...mais creio que Deus vai bradar...amém...
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