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Estatuto da Criança e do Adolescente
          Presidência da  República  Casa Civil Subchefia para Assuntos  Jurídicos       LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE  1990.    Texto compilado   Dispõe  sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras  providências.     O  PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e  eu sanciono a seguinte Lei:   Título I   Das Disposições  Preliminares   Art. 1º Esta  Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.   Art. 2º  Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade  incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.   Parágrafo  único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às  pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade.   Art. 3º A  criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à  pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei,  assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidade...


























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