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Estatuto da Criança e do Adolescente
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990. Texto compilado Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Título I Das Disposições Preliminares Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Parágrafo único. Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade. Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidade...
Oi Cleide!
ResponderExcluirA Paz do Senhor Jesus!
Vim visitar seu cantinho...e posso falar?
É com toda a certeza um dos blogs mais gostosos de se estar, que eu já vi...Muito bom de estar aqui! Lindo demais...sem menos palavras...
Fiquei feliz que tenha já pegado algumas coisinhas do Scraps...Fique sempre a vontade!!!
Te ofereço meu Award também...Seu blog merece de verdade!
Parabéns pelo seu lindo trabalho...Minha oração é para que muitas vidas pequeninas, venham a te visitar sempre, e com certeza irão ser abençoadas...
Deus te enriqueça a cada dia!
beijos...
=D
Oi Cleide, amei esta joaninha dorminhoca. É "fofisi" como diria a minha filha mais velha. Passei aqui para renovarmos nosso contato. Bjs com gotinhas de poesias.
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